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A Perícia Médica de Pernambuco tem como principal função a análise médica pericial de todos os servidores do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
A Perícia Médica de Pernambuco segue estritamente as normas da lei e cumpre a legislação federal em vigor a fim de permitir o funcionamento harmônico da gestão pública. A avaliação pericial dos servidores e seus dependentes legais é ato imprescindível nos processos de licenças, remoções, aposentadorias, readaptações, nexos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Em 12 de maio de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 15.799/2016, que instituiu o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo. Para consultar o conteúdo da lei, clique aqui.
Em 24 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a instrução normativa nº 001 que regulamenta os procedimentos para a realização das atividades de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo. Para consultar o conteúdo da instrução, clique aqui.
Em 24 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 16.366, alterando a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Administração. Para consultar o conteúdo da lei, clique aqui.
Sede: (81) 3183-8080 / 3183-8082 / 3183-8079
Endereço: Rua Tabira, s/n - Boa Vista - Recife
Horário de atendimento: das 7h às 16h.
A agenda é liberada toda a sexta-feira a partir das 18h.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - Licenças:
Tratamento Saúde
- Atestado Médico;
- Documento com foto (ex: RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação).
- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. A declaração deverá ser escaneada, salva como pdf e anexa ao agendamento no SPM, em local específico. A declaração original deve ser apresentada ao médico perito no momento do exame médico pericial. Para baixar a declaração, clique aqui.
Acompanhar pessoa da família
- Atestado Médico;
- Documento comprobatório do parentesco.
- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. A declaração deverá ser escaneada, salva como pdf e anexa ao agendamento no SPM, em local específico. A declaração original deve ser apresentada ao médico perito no momento do exame médico pericial. Para baixar a declaração, clique aqui.
2 - Readaptação, remoção e remanejamento:
- Atestado médico;
- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. A declaração deverá ser escaneada, salva como pdf e anexa ao agendamento no SPM, em local específico. A declaração original deve ser apresentada ao médico perito no momento do exame médico pericial. Para baixar a declaração, clique aqui.
3 - Isenção de imposto de renda / Aposentadoria por Invalidez:
- Atestado médico;
- Exames comprobatórios;
- Declaração da Funape ou cópia da portaria da Aposentadoria por Invalidez. A portaria poderá ser obtida no site www.funape.pe.gov.br, em SERVIÇOS > SERVIÇOS AO SEGURADO > Consulta de Portaria
4 - Admissão de maior inválido / Avaliação dependente Sassepe:
- Atestado médico;
- Documentos comprobatórios do parentesco com o servidor ou pensionista.