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Os servidores públicos do Poder Executivo Estadual interessados em solicitar Horário Especial de Trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, no Decreto nº 45.185, de 26 de outubro de 2017, e na Lei nº 16.366, de 23 de maio de 2018, devem ficar atentos às orientações do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), órgão responsável pela análise da documentação e pela realização do exame pericial dos dependentes.
Por tratar-se de uma tipologia nova, haverá um tempo para adequação no Sistema de Perícias Médicas (SPM). Até lá, o servidor deve fazer o pedido de concessão do horário especial no protocolo central do IRH, através do requerimento interno disponível aqui ou na recepção da Gerência de Perícias Médicas, e entregar juntamente com a seguinte documentação:
1- Documento de identificação do servidor e do filho (ou da pessoa com deficiência), com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco e as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;
2- Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração;
3- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. Para baixar a declaração, clique aqui.
O servidor terá de aguardar ser convocado para a realização do exame médico pericial. Quando for chamado, deverá comparecer com o filho ou dependente com deficiência no dia e horário agendados, levando toda a documentação original acima citada.
Após a análise da documentação relacionada e a realização do exame médico pericial, o IRH emitirá laudo sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo requerente. O órgão também poderá solicitar a realização de exames complementares ou a apresentação de documentação adicional para subsidiar o seu entendimento conclusivo.
O IRH também esclarece que as declarações e os laudos médicos devem ser emitidos pelo profissional diretamente responsável pela atividade ou acompanhamento motivo do horário especial, desde que habilitado para a sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe.
Por tratar-se de uma tipologia nova, haverá um tempo para adequação no Sistema de Perícias Médicas (SPM). Até lá, o servidor deve fazer o pedido de concessão do horário especial no protocolo central do IRH, através do requerimento interno disponível aqui ou na recepção da Gerência de Perícias Médicas, e entregar juntamente com a seguinte documentação:
1- Documento de identificação do servidor e do filho (ou da pessoa com deficiência), com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco e as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;
2- Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração;
3- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. Para baixar a declaração, clique aqui.
O servidor terá de aguardar ser convocado para a realização do exame médico pericial. Quando for chamado, deverá comparecer com o filho ou dependente com deficiência no dia e horário agendados, levando toda a documentação original acima citada.
Após a análise da documentação relacionada e a realização do exame médico pericial, o IRH emitirá laudo sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo requerente. O órgão também poderá solicitar a realização de exames complementares ou a apresentação de documentação adicional para subsidiar o seu entendimento conclusivo.
O IRH também esclarece que as declarações e os laudos médicos devem ser emitidos pelo profissional diretamente responsável pela atividade ou acompanhamento motivo do horário especial, desde que habilitado para a sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe.