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O Núcleo de Estágio Corporativo está vinculado à Gerência Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado e é responsável pela coordenação do Programa de Estágio Corporativo no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O Programa de Estágio tem o objetivo de incentivar o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino superior, de ensino profissional de nível médio (técnico) e de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos.
As modalidades de estágio são:
1. Não obrigatório: Desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do educando, sendo obrigatória a contraprestação de bolsa-estágio e auxílio-transporte;
2. Obrigatório: Definido como tal no projeto do curso, com carga horária designada como requisito para aprovação e obtenção de diploma ou certificado. Quando se der nos termos da Portaria SAD nº 334/2016, não será remunerado.
No âmbito nacional, o estágio está regulamentado pela Lei n.º 11.788/2008. No Estado de Pernambuco há regras mais específicas determinadas pelo Decreto n.º 37.623/2011, pela Portaria SAD n.º 196/2015 e pela Portaria SAD nº 334/2016, esta última, regulamenta, especificamente, estágio obrigatório não remunerado.