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Secretaria de
Administração

Gestão de Pessoas SAD

Orientações ao nomeado SAD

Orientações ao nomeado SAD

Gestão de Pessoas SAD

ENTRADA EM EXERCÍCIO


Até 30 dias a contar da data da posse (art. 33, II, da Lei Estadual nº 6.123/68), o servidor lotado na SAD deverá encaminhar-se à Gerência de Gestão de Pessoas, na Unidade de Cadastro de Pessoal (GESPE/UNCAD), Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194, 7º andar, Pina, para apresentar originais e cópias da documentação que irão compor a ficha funcional do servidor: 

1 - Comunicação de posse entregue pela UDAPE/GEAPE no ato de posse;

2 - RG;

3 - CPF;

4 - Título de Eleitor;

5 - Carteira de trabalho (se possuir);

6 - Comprovante de residência;

7 - PIS/PASEP (se possuir);

8 - Laudo médico emitido pelo IRH;

9 - Documento que comprove a escolaridade exigida no concurso (Diploma, Ficha 19, etc.);

10 - 1 foto 3x4;

11 - Certidão de casamento (quando aplicável);

12  -Preenchimento do Formulário de Dados Cadastrais;

13 - Certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual;

As certidões negativas da Justiça Federal poderão ser emitidas gratuitamente no site www.jfpe.gov.br. As certidões negativas da Justiça Estadual podem ser retiradas no Expresso Cidadão, apresentando original e cópia do RG no setor DicCRIM, além do pagamento de uma taxa administrativa que deverá ser informada no local. 

14 - Apresentar folhas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual;

As certidões de antecedentes criminais podem ser emitidas na página da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). Já as certidões criminais do Estado de Pernambuco devem ser solicitadas no Fórum Joana Bezerra, devendo o interessado apresentar Título de Eleitor, RG e CPF, além do pagamento de uma taxa administrativa que deverá ser informada no local.

15 - No caso do servidor ter dependentes ou pensionistas, deverá preencher o Formulário de Requerimento (opção outros) no ato da entrega dos documentos, sendo necessário anexar cópias das certidões de nascimento dos dependentes e/ou ofício de pensão.

 

Observações:

As certidões de antecedentes criminais de nomeados que residam ou tenham residido fora de Pernambuco nos cinco anos anteriores à publicação do ato de nomeação devem ser retiradas nos fóruns competentes onde o interessado reside/residiu.

O servidor que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado (art. 39 da Lei Estadual nº 6.123/68).

PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO


A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria de Administração, o prazo para entrada em exercício poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) dias (art.33, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123/68). O requerimento é feito na Unidade de /cadastro de Pessoal, localizado Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194, 7º andar, Pina. É necessário que o interessado anexe ao Formulário de Requerimento (opção 14 - outros) documentos que embasem sua solicitação.

O pedido de prorrogação de exercício pode ser feito por procuração.

 

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÕES