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ATENÇÃO, SERVIDOR ATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO!


 

Recadastramento 2022 SAD ATUALIZADO 07 07 2022 

 

 

A Secretaria de Administração e a Funape informam:

A partir de 1º de junho, o recadastramento será obrigatório. Compareça à sua agência Bradesco, no mês do seu aniversário, preferencialmente no período de 11 a 25, no horário das 10h às 16h (horário local).

Mais detalhes: PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº53 DE 05 DE MAIO DE 2022

 

 

Os documentos (originais ou cópias autenticadas legíveis) exigidos para o recadastramento são:

PARA O SERVIDOR ATIVO:

  1. a) RG civil ou militar legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
  2. b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
  3. c) Título de eleitor;
  4. d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
  5. e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; e
  6. f) CTPS, se possuir

PARA OS DEPENDENTES:

  1. a) RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso; e,
  2. b) CPF, independentemente da idade, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017. No caso da informação no sistema SADRH estar incompleta, a não apresentação das informações do dependente acarretará a exclusão dos dados residuais do SADRH;

Mais detalhes: PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº53 DE 05 DE MAIO DE 2022

 

 

Quem não se recadastrar no período do mês do seu aniversário

Os servidores que não se recadastrarem no mês do seu aniversário devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o recadastramento.

 

 

Bloqueio e desbloqueio dos pagamentos referentes às competências subsequentes

Após esse período, caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido, haverá o bloqueio dos pagamentos referentes às competências subsequentes, até que a situação se regularize.

Ocorrendo o comparecimento do servidor ou do seu representante legal a uma agência do Bradesco para a realização do recadastramento, o pagamento do salário será desbloqueado em até 03 (três) dias úteis para até às duas últimas competências, obedecendo-se aos procedimentos internos da Secretaria de Administração para as demais.