28° C

Secretaria de
Administração

Recadastrar

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Recadastrar

1. Qual o período que devo me recadastrar?
Você deverá recadastrar-se uma vez a cada ano, sempre no mês de seu aniversário.

 

2. Por que devo fazer o recadastramento?
Existe a necessidade de promover a atualização cadastral dos servidores com exercício no Poder Executivo Estadual, contemplando os dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

 

3. Como devo proceder para me recadastrar?
Você deverá procurar uma agência do Banco Bradesco para realizar o seu recadastramento.

 

4. Quais os horários para fazer o recadastramento?
No horário de expediente bancário, das 10h às 16h.

 

5. Quem deverá se recadastrar?
Servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

 

6. Não me recadastrei dentro do prazo, o que fazer?
Você deverá procurar uma agência do Bradesco para realizar o seu recadastramento e regularizar a situação funcional.

 

7. Os servidores que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio precisam realizar o recadastramento 2022
Não. Os servidores que fazem aniversário nos referidos meses não precisam realizar o recadastramento este ano.

 

8. Caso não realize meu recadastramento, o que pode acontecer?
O recadastramento é anual e obrigatório. No caso de não realização o servidor poderá ter seus salários ou vencimentos bloqueados até que sua situação seja regularizada.

 

9. Caso eu possua mais de um vínculo, como devo proceder?
Os servidores ativos, inclusive com portabilidade, deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento no Banco Bradesco, correspondente ao exercício vigente, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual.

 

10. Estou cedido ou à disposição, devo me recadastrar?
Sim. Os servidores ativos precisam fazer o recadastramento este ano.

 

11. Os servidores que estejam em licença ou em afastamento por motivo de saúde precisam se recadastrar?
Nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção, residência no exterior ou fora do Estado, o servidor poderá constituir procurador para a realização do seu recadastramento.
A declaração médica, no caso de o recadastramento ser realizado por procurador, deverá ser apresentada à Instituição Financeira em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico, através de carimbo e com número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

12. O recadastramento é obrigatório aos servidores cedidos, afastados ou licenciados?
Sim. O recadastramento é obrigatório também para esses casos.

 

13. O sistema do recadastramento anual permitirá ao gestor emitir relatórios de controle de dados, inclusive aqueles alterados ou divergentes?
Não. O sistema utilizado é do Banco Bradesco, não é acessado pelos gestores do Governo. No entanto, a Secretaria de Administração receberá diariamente um arquivo contendo as informações dos recadastramentos realizados.

 

14. Caso deseje alterar ou atualizar alguma informação de dados cadastrais e funcionais antes do mês de aniversário o que devo fazer?
Você deve se dirigir ao seu órgão de Recursos Humanos para atualização de dados.

 

15. Caso eu deseje efetuar o meu recadastramento em período anterior ao mês de meu aniversário, é possível?
Não. O recadastramento poderá ser realizado a partir do mês de aniversário do servidor.

 

16. Caso eu tenha feito portabilidade bancária como devo proceder?
Os servidores ativos, inclusive com portabilidade, deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento no Banco Bradesco.

 

17. Se o servidor estiver com uma doença grave ou com dificuldade de locomoção, ele terá que realizar o recadastramento?
O recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos, deverá ser realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovada por meio de declaração médica ou residência no exterior ou fora do Estado, nos casos dos servidores afastados ou licenciados.

 

18. Caso esteja impossibilitado de comparecer a uma agência do Bradesco, o servidor poderá constituir um procurador?
Nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção, residência no exterior ou fora do Estado, o servidor poderá constituir procurador para a realização do seu recadastramento. Esse procurador deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco e o Banco Bradesco. Nesse caso, é importante apresentar a declaração médica, junto ao banco Bradesco, por parte do procurador, em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico, por meio de carimbo e com número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.